ESTATUTO

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ESTATUTO SOCIAL DO PARQUE IGARA FUTEBOL CLUBE


CAPÍTULO I
DO CLUBE, SEDE, SÍMBOLOS E FINS

Art.1º O Parque Igara Futebol Clube, neste estatuto designado simplesmente como PIFC, fundado em 12 de novembro de 1988, é uma associação sem fins econômicos, regida pelo presente Estatuto, em consonância com a legislação aplicável, tendo por finalidade a prática do futebol de várzea, desenvolvimento de atividades desportivas, sociais e culturais, além do que é considerado essencial por todos seus membros: o cultivo e a celebração das amizades.

§ 1º O PIFC ainda não é dotado de personalidade jurídica, porém seus membros planejam que assim seja no futuro, buscando garantir o aprimoramento da associação e do seu relacionamento com a sociedade.

§ 2º O PIFC tem sede e foro na Cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul, na Rua das Laranjeiras, n° 133, no Bairro Vila Igara.

§ 3º Este estatuto é soberano. 


Art.2º São símbolos do PIFC o distintivo, a bandeira e o seu uniforme.

Art.3º As cores oficiais do PIFC são o vermelho, o preto e o amarelo.

Art.4º A bandeira, nas cores vermelha e preta com detalhes em amarelo, deve ser exposta sempre que possível durante os jogos.

Art.5º O distintivo é constituído pelas letras “P” e “i” aproximadas, de modo que o pingo do “i” esteja na parte interna do olho da letra “P”; a tipografia é estilizada num formato serifado, na cor vermelha (cód. hexadecimal #ce000c); a letra “P” deve ter 42% da altura total do escudo e 45% da largura total do escudo, considerando a aresta superior; a altura do início da letra “P” até o final da letra “i” deve ter 51% da altura total do escudo; abaixo delas há as letras “FC” na fonte tipográfica Times-Roman em negrito falso, na cor amarela (cód. hexadecimal #fbe12c ou #fede02), no tamanho equivalente a 28% da altura total de “Pi”; sob elas há um pentagrama regular com ¾ da altura da tipografia de “FC” e na mesma cor; esse conjunto está inserido de modo centralizado num escudo em formato de brasão lanceolado com topo retangular e base ogival, com relação de largura/altura 1:1,34, fundo negro (cód. hexadecimal #000000) e linhas de margem na mesma cor amarela do pentagrama; a espessura da linha amarela é 4% da área em preto, considerando a medida tomada latitudinalmente. A distância entre o início do fundo negro e o conjuntos “Pi”, “FC” e o pentagrama deve ser, respectivamente, 7,6%, 2,8% e 2,8% da parte negra do escudo, sem considerar então as margens amarelas para medida. 
[ANEXO 1 – Distintivo com cores originais e em escala de duas cores] 

§ 1º O escudo representa a relação blindada de amizade do time e a estrela representa a durabilidade e brilho desta; a letra “i” interseccionada pela “P” destaca o pingo como uma bola e o corpo da letra remete ao número 1, reforçando a unidade do time. 

§ 2º Além do uso preferencial nas suas cores originais, o escudo pode ser usado em escala de duas cores a fim de se adaptar a fardamentos, ações de marketing etc.

Art.6º Para a identificação do PIFC perante a sociedade, no uniforme principal devem constar, necessariamente, as cores vermelha e preta. Se houver detalhes adicionais, preferencialmente em amarelo. No segundo uniforme devem constar, necessariamente, as cores amarela e preta. Em caráter excepcional e para fins comemorativos, o terceiro e/ou subsequentes uniformes poderão conter outras cores em substituição às tradicionais.

Art.7º Considera-se festivo o dia 12 de novembro de cada ano, em comemoração à data da fundação do Clube. Espera-se que seus membros realizem pelo menos um churrasco ou jantar para celebrar esta data.

Art.8º É indeterminada a duração da Associação.



CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRAÇÃO

Art.9º São Órgãos, Funções e Cargos do Clube:
a) Presidente;
b) Diretoria Executiva;
c) Conselho Estatutário;
d) Veteranos;
e) Funções Administrativas;
f) Membros. 

Art. 10 Presidente do Clube: 1(uma) pessoa eleita pelos membros por meio de voto simples e por pelo menos metade dos votos mais um (2ª turno, se necessário). 

§ 1º Compete ao presidente: 

I. Liderar a Direção Executiva;

II. Liderar os membros que estejam trabalhando em Funções Administrativas;

III. Decidir a pauta das reuniões da Direção Executiva;

IV. Representar o clube perante a sociedade; 

V. Convocar e presidir Assembléia Geral sempre que:

a. Julgar necessário

b. Houver solicitação de pelo menos 10 membros;

c. Houver solicitação da Direção Executiva ou Conselho.  


VI. Promover, por ano, ao menos 4(quatro) reuniões da Direção Executiva e ao menos 1(uma) reunião aberta;

a. Na reunião aberta, os demais membros de fora da Direção Executiva podem dar sugestões e levar questões e demandas à Direção e Presidente, sem, porém, haver pauta para decisões – é uma reunião consultiva, cujos assuntos levantados serão tratados na reunião seguinte da Direção Executiva. 

b. A reunião aberta sempre tem de acontecer no período entre duas reuniões fechadas. 

c. A Direção Executiva e o Presidente têm de divulgar eficazmente a reunião aberta a fim de promover ampla participação.  

VII. Dar voto de minerva nos trâmites da Direção Executiva;

VIII. Tomar decisões em casos omissos. 


§ 2º Preferencialmente, a marcação de jogos, contato com outros clubes, juízes, proprietários de campos de futebol e todas as partes interessadas envolvidas em fazer as partidas acontecerem é atribuição do Presidente. 

§ 3º Para ser elegível presidente, o jogador/membro deve ter, cumulativamente, pelo menos 10(dez) temporadas ativas e 1(uma) gestão na Diretoria Executiva ou, cumulativamente, 5(cinco) temporadas ativas e 2(duas) gestões na Diretoria Executiva, além de estar com todos seus compromissos financeiros em dia junto ao clube.

§ 4º Caso, por quaisquer motivos, o Presidente se desligue do time ou renuncie à função, a Diretoria Executiva definirá internamente algum de seus membros para substituí-lo pelo restante do mandato, desde que o substituto cumpra os critérios constantes no § 3º. Caso nenhum Diretor cumpra tais critérios, será escolhido dentre eles o que mais se aproximar disso.  

Art. 11 Diretoria Executiva: composta por 5(cinco) membros/jogadores em atividade eleitos pelo grande grupo por meio de votação composta (cada votante escolhe até 5 nomes). 

§ 1º Compete à Direção Executiva:

I. Realizar a administração geral do clube; 

II. Fazer funcionar este Estatuto; 

III. Representar os membros do time nos interesses do grupo;

IV. Estabelecer com o Plantel um elo de comunicação permanente; 

V. Auxiliar o Presidente em suas funções;

VI. Estabelecer punições em casos previstos no Estatuto; 

VII. Avaliar a necessidade de alterações no Estatuto e propô-las; 

VIII. Prestar contas da situação do Clube aos seus membros; 

IX. Promover a organização dos eventos, podendo sempre solicitar o envolvimento dos demais membros. 

§ 2º Para ser elegível Diretor Executivo, o membro deve ter pelo menos 1(uma) temporada efetiva completa no Clube, ou seja, sem contar o período de teste, e estar com todos os seus compromissos financeiros em dia junto ao clube.


§ 3º É dado o poder de veto às decisões da Direção Executiva:

I. Aos ex-presidentes, vitaliciamente;

II. Aos veteranos, vitaliciamente;

III. Ao Conselho em exercício, desde que haja unanimidade absoluta na decisão e os agentes descritos nos incisos anteriores tenham se isentado por quaisquer motivos no que se refere à mesma matéria. 

§ 4º Caso, por quaisquer motivos, algum diretor executivo se desligar do time ou renunciar à função, será substituído pelo próximo membro mais votado para a Diretoria.   


Art. 12 Conselho Estatutário: composto compulsoriamente pelos 5(cinco) membros em atividade com mais gestões diretivas eletivas completas. Número de temporadas ativas é critério de desempate. Em caso de permanência do empate, segundo critério é a frequência no mesmo período. 
[ANEXO 2 –Lista de membros que cumpriram cargos diretivos eletivos]

§ 1º Compete ao Conselho:

I. Aprovar mudanças no Estatuto propostas pela Direção Executiva em exercício;

II. Julgar apelações de jogadores para punições inferidas pela Direção Executiva;

III. Aconselhar a Direção Executiva em exercício em casos especiais ou sempre que solicitado. 

§ 2º É esperado do Conselho que zele pelo cumprimento do Estatuto, agindo ativamente e contatando ex-Presidentes e/ou Veteranos sempre que necessário. 


Art. 13 Veteranos: é um grupo especial composto por jogadores que participaram da era inicial do PIFC e se mantiveram presentes até os dias atuais, cujas atuações dentro e fora de campo e dedicação dispensadas ao clube foram responsáveis por ele se manter vivo até hoje. São exemplos para todos os membros do clube e devem ser celebrados como tal, sendo homenageados sempre que possível. São 5(cinco) membros que ocupam essa posição, vitaliciamente: Alfredo Lucas Fink, Jair Pereira (“Nena”), João Sílvio Pereira, Luiz Carlos Wolf (“Cau”) e Egidio Dall’Agnol. 

Parágrafo único. A estes jogadores é reservado o direito de participação nas reuniões da Direção Executiva, além de serem uma referência para consulta em questões especiais tanto para a Direção Executiva, quanto para o Conselho e o Presidente. 

Art. 14 Funções administrativas: são as atividades fundamentais para fazer o PIFC funcionar devidamente. Preferencialmente devem ser ocupadas por Diretores Executivos eleitos, porém podem eventualmente ser executadas por outros membros do PIFC. É aconselhável que haja, além do responsável por cada atividade, mais um membro envolvido, que pode atuar conjuntamente, como um substituto ou ainda como um auxiliar. 

§ 1º São as Funções Administrativas:

I. Responsável pela marcação de jogos: efetua o agendamento dos jogos junto aos adversários, confirma a ocorrência das partidas, realiza contato com os administradores dos campos de futebol e com os árbitros (observar Art. 10, § 2º);

II. Tesoureiro: recebe a mensalidade dos jogadores, os pagamentos realizados por times adversários e toda e qualquer quantia em dinheiro derivada de eventos realizados pelo PIFC. Efetua todos os pagamentos necessários e presta contas à Diretoria Executiva;

III. Responsável pelas estatísticas: anota horário, local, adversário, gols, participantes e organiza estes dados bem como os divulga para o grande grupo;

a. As estatísticas devem seguir rigorosamente os parâmetros do futebol profissional estabelecidos pela FIFA, especialmente no que tange presença nos jogos, autoria dos gols e gols contra. 

b. As estatísticas só podem ser contadas em jogos contra adversários, não valendo as estatísticas em jogos entre os próprios membros do grupo (rachões) ou outras quaisquer hipóteses. 

c. É proibida qualquer manobra para mascarar as estatísticas, tais como não considerar jogos de resultados negativos etc. 

IV. Responsável pela internet: gerencia as atividades no blog/site e nas redes sociais (os componentes da Diretoria Executiva, mais alguns colegas designados por eles, têm acesso de administrador no blog/site e nas redes sociais) sempre prezando pela imagem do clube;

V. Roupeiro: organiza os fardamentos do PIFC, as bolas de futebol pertencentes ao clube e todo e qualquer material esportivo. Pode obter desconto na mensalidade por conta deste serviço prestado, já que haverá custos envolvidos na lavagem do material;

VI. Responsável pela água e itens de jogo: cuida do transporte e manutenção dos acessórios e insumos necessários para as partidas (água, gelo, kit de primeiros socorros etc.).

VII. Responsável pelos eventos: gerencia a realização dos eventos, contando com a ajuda necessária de demais membros para promoção e realização dos mesmos, inclusive de fora do Clube quando necessário, conforme a situação. 


Art. 15 Membros do Clube: são todas as pessoas que em algum momento decidiram fazer parte do PIFC e que por sua vez foram aceitos por membros mais antigos ou pertencentes às novas Diretorias Executivas, seja pelos critérios pertinentes ao futebol ou por critérios de amizade e afinidade. (Os critérios para entrada de novos jogadores/membros no PIFC estão dispostos no artigo 23.)  


Art.16 Processo eleitoral:

§ 1º As eleições são realizadas no segundo semestre de anos ímpares.

§ 2º Os cargos escolhidos por votação do grande grupo têm gestão bienal e com vigência iniciando no primeiro dia do ano subsequente à eleição.

§ 3º É assegurado o direito irrevogável de votação a todo membro pertencente ao grupo, desde que esteja em dia com o Clube e que tenha participado de ao menos um evento (jogo ou extracampo) no ano da eleição ou no ano precedente a ela, com peso igual de voto entre todos, independentemente de situações disciplinares, punições, frequência etc.

§ 4º Todo membro do PIFC poderá ser votado para os cargos em que cumprir os critérios de exigibilidade, a menos que manifeste específica e formalmente sua vontade de não participar do pleito. 

I. O jogador que pedir dispensa após aclamação deverá apresentar justificativa por não o ter feito antes do pleito, sob risco de pena a ser definida pela Direção Executiva em exercício;

II. Em caso de empate na eleição, o primeiro critério de desempate é o tempo de clube. Permanecendo empate, o Presidente em exercício decide. 

§ 5º Demais minúcias do processo eletivo não previstas neste Estatuto, tais como a permissão de cargos cumulativos, votação online ou presencial, possibilidade de campanha etc. serão definidas pela Direção Executiva em exercício, que sempre deverá observar episódios anteriores. 




CAPÍTULO III
DO REGIMENTO DO PLANTEL, JOGADORES, JOGOS E ESCALAÇÃO DO TIME


Art.17 O Parque Igara enquanto instituição preza pela sua imagem e pelo bem-estar social, considera que problemas disciplinares e/ou comportamentais, tais como briga, injúria, falta de respeito, racismo, preconceito, incitação à desordem e outros comportamentos condenáveis deverão ser avaliados pela Diretoria Executiva, que deverá estabelecer uma punição, observando o histórico do jogador para atenuar ou aumentar a pena advinda do episódio e sempre considerar a reincidência como agravante. 

§ 1º A penalidade deve ser justificada e divulgada para o grande grupo. 

§ 2º Ao jogador punido ou qualquer outro jogador que considerar injusta a punição, cabe apelação ao Conselho, que irá avaliar o caso. O Conselho irá homologar, cancelar ou sugerir alternativa à punição – somente neste terceiro caso cabe uma tréplica da Direção Executiva. 

§3º A punição que por ventura resultar na exclusão do jogador deve ser obrigatoriamente avaliada pelo Conselho, independentemente de apelação.  

§ 4º A Diretoria Executiva deve manter um histórico de punições de cada jogador. Este pode ser solicitado pelo próprio, ou pela Comissão Técnica caso apresente justificativa. Fica a cargo de cada Direção Executiva em exercício a divulgação ou não desse histórico. 


Art.18 Todo membro do PIFC deve efetuar o pagamento de uma mensalidade, devida de março a dezembro. Objetiva-se com o valor da mensalidade formar o caixa do Clube, que deve ser utilizado para pagar todas as despesas de jogo (pagamento do campo, juiz, despesas com lavanderia e insumos para as partidas). 

§ 1º O valor excedente no caixa deve ser usado para promover melhorias – tanto em materiais esportivos como noutros aspectos que possam interessar ao clube – e a realização de eventos para os membros do clube e a comunidade envolvida com eles. Sempre que possível, será concedida isenção ou descontos aos jogadores adimplentes.

§ 2º O pagamento deverá ser efetuado até o final de cada mês, para o Tesoureiro, ou Presidente, ou alguém indicado por eles em casos excepcionais, em espécie, ou transferido para a conta do Tesoureiro.

§ 3º Incidirá multa não cumulativa sobre pagamentos atrasados.

§ 4º O valor da mensalidade e das multas são definidos pela Diretoria Executiva. 
[ANEXO 3 – Valor de mensalidade de multa por atraso] 

§ 5º Fica reservado aos jogadores o direito de solicitar ao Presidente do Clube um desconto para pagamento de mensalidade parcial ou até mesmo a isenção em casos extremos. Ficará a cargo do Presidente do Clube decidir se deve ou não conceder a exceção, utilizando a Diretoria Executiva como apoio à decisão.

§ 6º Jogadores no departamento médico: jogador ficará isento de pagamento da mensalidade no mês subsequente à sua lesão, mediante aviso por e-mail do grupo de discussões do PIFC antes do vencimento da próxima mensalidade (não haverá retroatividade, portanto, avisos posteriores não serão considerados). No mês em que voltar a jogar, pagará a mensalidade integral, independentemente do número de jogos.

§7º Pagamento por jogo: para os jogadores do Grupo que não puderem, por motivos de força maior, manter frequência habitual nos jogos (desde que acertado previamente com a Diretoria Executiva) e para os jogadores convidados eventualmente para completar quórum, será cobrado o equivalente a 1/3 do valor da mensalidade por jogo, independentemente do tempo permanecido em campo. 

I. Este valor poderá ser arredondado para a dezena superior mais próxima a fim de facilitar o pagamento. 

II. Para os casos em que o jogador é membro do PIFC, essa possibilidade vale para somente 1(um) jogo por mês. A partir do segundo jogo dentro do mesmo mês, o valor da mensalidade, para aquele mês, passa a ser devido. 

§ 8º O atraso de pagamento, caso não haja contato com o Presidente e/ou Diretoria Executiva para tratar efetivamente do assunto, além de influenciar imediatamente como critério de desempate na escalação, conforme capítulo III, artigo 20, deve ser observado pela Diretoria, que deve estabelecer punição quando julgar necessário.

§ 9º A fim de evitar mau uso nas alegações de DM, de reforçar o vínculo do atleta ao clube e também devido às despesas extras de final de ano, a mensalidade de dezembro é devida a todos os membros, independentemente das isenções tratadas aqui ou de modalidade de confirmação. 



Art.19 Só jogarão os jogadores pertencentes ao PIFC, não havendo no contexto de jogo diferença alguma entre eles devido às formas de pagamento ou confirmação (pré ou pós confirmados).

§ 1º Somente serão aceitos jogadores eventuais (não pertencentes ao Clube) para completar quórum, sempre sendo observada a posição carente do jogo e sempre com a aprovação da Diretoria Executiva (estes pagarão conforme Capítulo III, artigo 18, § 7°).


§ 2º “Recomenda-se que os jogadores procurem desenvolver e aprimorar suas capacidades físicas e técnicas para aumentar suas possibilidades de manter-se mais tempo em campo.” (Observação inserida pelo ex-presidente e veterano Egidio Dall’Agnol.)


Art.20 Para a escalação inicial, serão considerados como indicativos, sem prejuízo da autonomia da Comissão Técnica, os seguintes critérios, em ordem de importância: 
a) Posicionamento;
b) Mensalidade em dia;
c) Frequência geral;
d) Presença no último jogo;
e) Antiguidade.

Art.21 A Comissão Técnica é composta pelo Veterano Alfredo Lucas Fink na posição de Diretor Técnico vitalício, pelo Treinador eleito e pelo Auxiliar Técnico, que é o segundo colocado imediato na votação – esses cargos eletivos são escolhidos no mesmo pleito em que são escolhidos o Presidente e os Diretores Executivos, sob as mesmas regras descritas no capítulo II, artigo 16 e artigo 10, no que tange a maioria absoluta necessária. São cargos com vigência de 2(dois) anos. 

§ 1º Para ser elegível Treinador e/ou Auxiliar Técnico, o membro deve ter pelo menos 1(um) ano efetivo de grupo, além de estar com todos seus compromissos financeiros em dia junto ao clube

§2º Compete à Comissão Técnica escalar o time e fazer alterações durante o jogo, sempre mantendo cada jogador um tempo justo dentro de campo, de acordo com sua capacidade física, contexto do jogo e critérios estabelecidos no capítulo III, artigo 20.

§ 3º Exclusivamente à Comissão Técnica cabe a função de orientar o time e fazer alterações táticas, devendo os jogadores dentro e especialmente fora de campo evitar emitir orientações conflitantes. 

§ 4º Espera-se da Comissão Técnica um comportamento exemplar quanto ao exagero nas cobranças, bem como abusos de poder incoerentes com a posição, xingamentos etc. sem, claro, que o esperado comportamento prejudique a cobrança natural do comando do time. 

§ 5º O capitão do time dentro de campo será escolhido pela Comissão Técnica. Espera-se desta que adote critérios coerentes e que procure manter uma regularidade na sua escolha. A definição de um capitão não tem vigência pré-definida, ficando a cargo da Comissão Técnica, que pode, portanto, também efetuar uma escolha jogo a jogo, dependendo da situação, do adversário, dos jogadores presentes naquele jogo ou até mesmo por algum critério de homenagem ou de caráter motivacional.


Art.22 Assiduidade:

§ 1º Considera-se que todos os jogadores estão confirmados antecipadamente, cabendo ao jogador a responsabilidade de avisar eventuais ausências.

I. O único canal para comunicar o aviso de ausência é por meio do e-mail do grupo, grupoparqueigarafc@googlegroups.com; o aviso não precisa ser enviado pelo próprio jogador, que pode pedir a um colega que o faça, mas ainda assim deve ser exclusivamente por e-mail e dentro do assunto adequado;

II. O jogador não precisa justificar a ausência, devendo apenas avisá-la, ainda que a ausência contumaz não justificada será observada pela Diretoria Executiva;

III. O aviso deve ser feito até às 12h do dia anterior ao jogo. Os avisos de ausência realizados após este horário de corte deverão ser avaliados pela Diretoria Executiva, podendo esta optar por punição;

IV. Em caso de ausência não avisada, caberá a Diretoria Executiva estabelecer a devida punição.

§ 2º Ao jogador que exclusivamente por motivo de força maior não puder ter uma frequência habitual, desde que previamente acertado com a Diretoria Executiva, será possível avisar apenas quando for jogar, ficando subentendido a sua ausência caso não se manifeste, sendo assim caracterizado como Pós-Confirmado (cabe observar o modelo de pagamento citado no capítulo II, artigo 14°, § 6°).

§ 3º Aos membros da Comissão Técnica, desde que não estejam machucados e haja quórum, será concedido o direito de optar por dirigirem a equipe da beira do gramado sem entrar no jogo, tendo a partida considerada como jogada para fins estatísticos.

Art. 23 Critérios para ingresso de novos jogadores no PIFC:

§ 1º O ingresso de novos jogadores só se dará mediante aprovação da Diretoria Executiva e conforme necessidade do plantel, observando a posição de jogo do pretendente. 

§ 2º Sempre será respeitado um período de experiência, a ser definido caso a caso pela Diretoria Executiva, para que a adaptação seja avaliada tanto pelo novo jogador quanto pelo time.

§ 3º Durante este período de experiência, o novo jogador será considerado parte do grupo sem nenhuma restrição e será avaliado relativamente ao acréscimo técnico que trouxer, comportamento e integração ao grupo.

§ 4º No final do período de avaliação, a Diretoria Executiva definirá se o jogador será integrado ao grupo. Caso pelo menos 1(um) jogador em atividade manifeste o desejo que ocorra votação para a inclusão do novo jogador, sua aprovação será decidida pela maioria simples dos votantes, desde que eles sejam pelo menos 70% do plantel. Presidente possui voto de desempate. Caso o jogador seja integrado ao plantel, ele escolherá um número de camisa disponível, a qual a Direção Executiva deve providenciar na próxima confecção de uniformes. 

§ 5º Caso alguma pessoa, amigo ou familiar de algum ex-jogador do clube queira fazer parte do PIFC como um simples membro, somente para usufruir da boa convivência e até mesmo torcer nos jogos, o Presidente e a Diretoria Executiva poderão estudar estes casos e mediante votação aprovar ou não a inclusão desta pessoa como Membro oficial do Clube. Caso 1(um) membro em atividade manifeste o desejo que ocorra uma votação em Assembléia para a inclusão deste novo membro, será decidida pela maioria simples dos votantes, desde que eles sejam pelo menos 70% do grupo. Presidente possui voto de desempate. Esta adesão por si só não permitirá ao membro do clube qualquer tipo de direito de jogar partidas de futebol pelo PIFC. 


13 de dezembro de 2009.
Revisado e ampliado em 14 de maio de 2012.
Revisado em 1º de março de 2013.
Revisado e reestruturado sob novas diretrizes em 21 de dezembro de 2015. 
Canoas, 21 de dezembro de 2015.

Atualizado em: 
03/03/2017
10/03/2017

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atletas

GOLEIROS
1 Edo // Bruno Castro

ZAGUEIROS
3 Egídio // 6 Danilo // 14 Norbert // 29 Márcio // 43 Dênis // Thiago P.

ALAS
2 Sílvio // 4 Alfredo // 5 Caduna // 13 Sorriso // 15 Ismael // 17 Fernando // 25 Pedrinho

VOLANTES
8 Leandro // 18 Luciano // 21 Toni // 26 Lucas // 84 Alexandre // 90 Marcelo // Balinha // Ricardo

MEIAS
10 Rodrigo // 11 Cau // 12 Thiago M. // 16 Bruno L. // 30 Philippi // 88 Matheus

ATACANTES
7 João // 9 Henrique // 81 Diego

campo do Rio Grande

campo do Rio Grande

foto

Em pé: Luciano, Norbert, Rafael, Mantega, Cau, Toni, Danilo, Sílvio, Alfredo, Marcelinho, Sorriso e Ismael; Agachados: Egídio, Ricardo, João, Bruno, D'Alexandre, Lucas, Diego, Thiago, Henrique, Caduna e Rodrigo. Faltaram: L. Antpack, Fernando, Dênis e Edo.